Projeto de Lei beneficia intolerantes à lactose
agosto 10, 2008
O Projeto de Lei 2663/03, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), exige que os fabricantes de produtos alimentícios elaborados com lactose informem sobre o ingrediente no rótulo do produto de forma clara e de fácil leitura.
A boa notícia é que o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em abril de 2007 e agora tramita em caráter conclusivo, devendo ainda ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Infelizmente, a proposição, que foi apresentada em 2003, ainda continua parada, aguardando decisão final.
Mas mesmo que essa lei seja sancionada, ela ainda não beneficiará pessoas com ALV (alergia às proteínas do leite de vaca), pois o Projeto prevê somente a indicação por escrito no rótulo do produto quando o alimento for elaborado com lactose. As contaminações cruzadas, que comumente ocorrem e prejudicam principalmente os alérgicos, não estão previstas no texto.
Fonte: Agência Câmara
luciane@semlactose.com






Que bom! Fiquei muito feliz! Temos que ter uma lei que acabe também com estes “traços de lactose”. Ou tem ou não tem!
Em uma época de tanta tecnologia, acredito que já era hora de nos unirmos para lutar pelo direito de nosso filhos. Fico horas em supermercado lendo rótulos de alimentos praticamente em vão, pois não há alimentos para crianças alérgicas. Já tive que enfrentar muitas batalhas para conseguir que o Governo doasse o Leite. Hoje continuo na luta, mas sem apoio de ninguém. Minha fiha completou 2 aninhos e não pode mais fazer parte do Programa que beneficia com o leite. Gostaria que houvesse uma lei para proteger os alérgicos, não apenas com impressão dos rótulos e sim com alimentos…
Também acho que os restaurantes deveriam colocar a lista dos ingredientes em seus pratos. Já vi restaurante por quilo que colocou em cada plaquinha com o nome do prato também os ingredientes. Pena que esses são raríssimos…
Que ótimo!Temos que lutar pelo menhor para nossos filhos. Tem que haver mais recursos para crianças com intolerância à lactose como um mercado com alimentos especiais.
Gente acho maravilhoso se esse Projeto de lei fosse aprovado. Sabes que estou num periodo crítico em minha vida. Tenho intolerância a Lactose gravíssima, tenho Hipotiroidismo e agora Hernia de Disco. Tenho que tomar Puran T4 125mgr e Antiflamatórios, só que todos tem lactose. Só que a dor é tremenda se não ingerí-los. Se ingiro não tenho vida social, devido aos sintomas na Intolerância e aí não dá né? Imaginem ficar sem trabalhar, estudar por causa da Intolerância.
Abraços
Andreia,
Você já conversou com o seu médico sobre a possibilidade de tomar cápsulas de enzima lactase?
abçs,
Andreia,
Só complementando o que a Luciane falou, se as cápsulas de lactase não te ajudarem, veja com seu médico se existe a possibilidade de seus medicamentos serem feitos em farmácia de manipulação, com a utilização de outra substância no lugar da lactose ou se existe algum substituto injetável.
Gde abraço,
Juliana
Quero saber qual o programa do governo que benificia crianças pre-maturas com intolerancia a lactose. Ele precisa tomar Nan sem lactose. A lata custa R$89,00 e só dá para 2 dias. A mãe nao tem lei materno. Me dê uma luz.
Por favor, alguém poderia me tirar uma enorme dúvida? Minha filha mamou até seis meses e meio e assim que passou a tomar leite de vaca começou com sintomas fortes, com muita diarreias e em seguida com pneumonias seguidas, bronco espasmo, infecções de garganta e otite. Por favor, a alergia a criança já nasce com ela? e a intolerância vem com o tempo? é assim ou existe uma outra forma?
Olá Erika,
A criança pode ter reações alérgicas a determinado alimento, principalmente nos primeiros meses de vida, e essa alergia muitas vezes acaba desaparecendo com o passar do tempo. Algumas alergias alimentares desaparecem por completo entre os 3 a 5 anos de idade. A intolerância, mais especificamente a intolerância à lactose, pode ocorrer desde o nascimento (casos muito raros onde o bebê nasce sem a produção da enzima lactase) ou ocorrer a partir do desmame. Naturalmente o ser humano poderá ter a produção de enzima lactase reduzida já que nosso organismo foi originalmente "programado" para consumir leite apenas durante o período de amamentação. De qualquer forma, é importante entender que ambas (Alergia às proteínas do leite e Intolerância à lactose) são duas patologias diferentes e requerem dietas um pouco diferentes.
Olá Lúcia,
Para que este bebê receba o nan sem lactose (pu fórmula similar), é necessário que o médico faça um laudo, contendo a descrição do problema e a prescrição da fórmula, e encaminhe a mãe para a secretaria estadual ou municipal de saúde do estado ou município onde mora, para que seja dado entrada no pedido.
Gde abraço,
Juliana
gostaria de entender o que houve, pois minha filha mamou peito até 6 meses, logo apos complementei com leita de vaca e com 13 meses tirei definitivo o peito, logo em seguido começou a ficar muito resfriada, 2 sinusites 1 pnemonia, fizemos o exame e constatou intolerancia a lactose. porque isso depois de algum tempo? pode ser temporário?
Olá Vanessa!
tro
A Il foi dagnosticada com base somente nos sintomas? Se realmente for IL, é provável que seja algo temporário, mas não podemos afirmar…somente após a dieta de exclusão (necessária à recuperação da mucosa intestinal) e re-introdução da lactose na alimentação (com a observação dos sintomas), é que é possível fazer uma melhor avaliação.
Mas também é necessário ter certeza de que não se trata de ALV (alergia às proteínas do leite), pois nesse caso, é necessário excluir completamente leite, derivados e qq alimento que os contenha em sua composição. E tentativas de re-introdução destes alimentos só devem ser feitas sob suprervisão médica, já que os riscos de uma crise alérgica (que pode ser grave) existem e são grandes!
Sugerimos que vc converse com o médico dela a respeito e se for o caso, procure a orientação de um alergologista ou gastropediatra, para maiores esclarecimentos.
Gde abraço,
Juliana
Isso tudo é muito bom, mas eu gosteria de saber se existe uma lei que obriga o governo do estado a doar o leite para crianças com colite este leite aqui no Pará custa 145,00 ,e tem pessoas (como eu) que não tem condições financeira para o tratamento.
Olá Paulo,
Normalmente, em qualquer estado, quando a criança necessita de uma fórmula infantil especial, cabe ao médico fazer um laudo, detalhando todo o problema e ele mesmo, ou um nutricionista da rede pública (SUS) complementar este laudo, com a quantidade da fórmula a ser tomada por dia e por mês, para que os pais entrem com o pedido na secretaria estadual ou municipal de saúde do local. Se nem desta forma der resultado, ainda é possível ir à Defensoria Pública do seu estado, com os laudos, para que o Defensor entre com as medidas judiciais cabíveis.
Gde abraço,
Juliana